Quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Advogado do MDB perde ação que condenou Ceniro Gomes da Silva, suplente de vereador em São Miguel do Guaporé

Johnny Gustavo Clemes, juiz titular da Vara da Fazenda Pública Especial Cível do Estado de Rondônia, da comarca de Porto Velho, ao proferir sentença de mérito, nos autos de número 7033421-69.2020.8.22.0001, patrocinado pelo advogado José de Almeida Júnior, em favor de Ceniro Gomes da Silva, julgou improcedente a pretensão do atual suplente de vereador (PSB), em São Miguel do Guaporé, do qual desejaria reverter julgado do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, postulando a declaração de nulidade do acórdão APL-TC nº 00059/19, proferido nos autos do processo administrativo nº 3521/09, que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que se refere à execução de serviços relacionados à tomada de contas especial, convertida por meio da decisão de número 197/2010/TCE/RO, visando a verificar possíveis irregularidades no contrato 459/2008 cujo objeto foi a recuperação de estradas vicinais no município de São Miguel do Guaporé/RO”, no âmbito da Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé/RO.

As sanções vindas no acórdão são para vários jurisdicionados, contudo os autores estão enquadrados nos dispositivos constantes do itens II e IV do processo de número APL-TC nº 00059/19. 3. Pela decisão, o TCE/RO, impôs a Ceniro Gomes da Silva com reconhecimento de dano ao erário e imputação de débito ao suplente de vereador em São Miguel do Guaporé. Veja a seguir a íntegra do pedido inicial. (Ronan Almeida de Araújo, jornalista e advogado).

 

CENIRO e OLÍVIO - ADN - TCER - PROC. 3521.09 - ACPLENO 59.19 - 2ª versão
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