Quinta-feira, 28 de março de 2024
Quinta-feira, 28 de março de 2024
Banner

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Trabalhador tem direito a folga? Entenda

Por g1 RO

Bateria acompanha Bloco Pirarucu do Madeira — Foto: Emily Costa/g1                                 Embora muitas pessoas aproveitem o período carnavalesco para descansar ou cair na folia sem preocupação, o carnaval não é considerado feriado nacional. No entanto, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, os foliões podem ter a folga garantida.

Em Rondônia, por exemplo, o decreto nº 28.680, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024, determina o seguinte:

  • 12 de fevereiro – Feriado de carnaval;
  • 13 de fevereiro – Feriado de carnaval;
  • 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) – ponto facultativo até 14h.

De acordo com o Governo do Estado, o decreto é válido para todos os municípios doestado.

Já em Porto Velhode acordo com o calendário oficial divulgado para 2024, os dias de carnaval são considerados pontos facultativos, ficando a critério do servidor e da administração a realização de trabalhos nestes dias.

  • De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se houver uma convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga, os trabalhadores têm a possibilidade de negociar seus dias de trabalho com a empresa. Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:
  • A empresa pode me escalar para trabalhar no ponto facultativo?

Segundo o MTE, nos dias de ponto facultativo, fica á critério das empresas decidirem conceder ou não a folga, podendo determinar que as atividades de trabalho sejam normais na data.

  • O que acontece se eu trabalhar no feriado de carnaval?

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, como em Rondônia, via de regra, o trabalhador não dispensado receberá o pagamento do dia trabalhado em dobro. Entretanto, acordos prévios, como banco de horas, podem ser estabelecidos via Acordo Coletivo de Trabalho.

  • Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?

De acordo com o MTE, vai depender das regras de contratação da empresa. Se houver cláusula estipulando que faltas injustificadas podem levar à demissão, essa medida poderá ser aplicada.

Apesar disso, a maioria das empresas não estabelecerem essa clausula contratual, neste caso, a punição poderá ser o desconto dos dias de faltas, além da perda do descanso semanal remunerado.

Em geral, sindicatos de trabalhadores e convenções coletivas negociam o carnaval como folga, dispensando os trabalhadores sem prejuízo salarial.

  • Se eu ganhar folga nos dias de carnaval, terei de compensar depois?

Se a convenção coletiva determinar que o carnaval é um período de folga, a compensação pode ocorrer, desde que essa possibilidade esteja especificada na própria convenção.

Caso a convenção estabeleça apenas a folga sem mencionar compensação, não será necessário pagar as horas dos dias não trabalhados.

  • A empresa que previa folgas no carnaval pode decidir mudar a regra de uma hora para outra?

Se a decisão de conceder folga não estiver prevista em uma convenção coletiva de trabalho e for uma escolha apenas da própria empresa ou instituição, ela terá a liberdade de realizar essas alterações.

- Advertisement -


Últimas Notícias




Veja outras notícias aqui ▼


Banner


PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
Pular para a barra de ferramentas