Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Judiciário suspende atendimento para público externo em 24 cidades

Tanto a portaria do Governo, quanto o ato do Judiciário reiteram a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
Diante do crescimento dos casos de Covid-19 em todo estado, e da publicação de Portaria conjunta do Governo de Rondônia, reiterando o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus no âmbito estadual, o Poder Judiciário de Rondônia editou um ato conjunto no qual reclassifica as comarcas dentro de seu Plano de Retorno Programado às atividades Presenciais.

O Ato Conjunto N. 001/2021 da Presidência do Tribunal e da Corregedoria-geral da Justiça foi assinado no final de semana pelos desembargadores Paulo Kiyochi Mori, presidente, e Valdecir Castellar Citon, corregedor, mas deve ser publicado no Diário de Justiça na terça-feira, 12 de janeiro.

Na nova classificação, as comarcas de Porto Velho, Ji-Paraná, Cerejeiras, Colorado D`Oeste, Espigão D´Oeste, Guajará-Mirim, Rolim de Moura, Vilhena, e Presidente Médici voltam para a primeira etapa, que consiste em interrupção do atendimento presencial para o público externo; atendimento à partes, advogados, MP, Defensoria e Procuradoria por meio remoto; atendimento pelas unidades judiciais por meio de sala virtual (google meet); máximo de um servidor por sala, com horário alternado de expediente, caso seja necessário; e trabalho preferencialmente em home office.

Embora no Ato 020/2020 a fase 2 do Governo compreenda a etapa 2 do Poder Judiciário o mesmo ato, em seu artigo 37 destaca que enquadramento de cada Comarca nas etapas pode ser norteada também por medidas adicionais de precaução sanitária e de saúde pública de cada município, respeitando as características regionais e locais da evolução do combate à pandemia. Por isso, como medida de precaução, foi adotada essa classificação de etapa 1 para algumas comarcas.

As demais comarcas continuam enquadradas na segunda etapa. Tanto a portaria do Governo, quanto o ato do Judiciário reiteram a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

Abaixo o Ato na íntegra:

ATO CONJUNTO N. 001/2021-PR-CGJ

Dispõe sobre o enquadramento de cada Comarca nas etapas do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos do Ato Conjunto n. 020/2020-PR-CGJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 do Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, o qual dispõe que o enquadramento de cada Comarca nas etapas Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e seu início será estabelecido periodicamente por Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria, de acordo com fase estabelecida para cada município sede de Comarca divulgado pelo Governo do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 25.470, de 21 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 28, de 08 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rondônia (SESAU), que dispõe sobre o enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fase 1,2,3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.470 de 21 de outubro de 2020, com alterações pelo Decreto n° 25.220, de 10 de julho de 2020, pelo Decreto nº 25.263, de 30 de julho 2020, Decreto nº 25.291, de 13 de agosto 2020 e pelo Decreto nº 25.348, de 31 de agosto de 2020 e pelo Decreto nº 25.470 de 21 de outubro de 2020

CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0007916-60.2020.8.22.8000,

RESOLVEM:

Art. 1º Enquadrar, conforme Anexo Único deste Ato, as Comarcas do Estado nas etapas do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, de acordo critérios estabelecidos no Ato Conjunto n. 020/2020-PR/CGJ.

Art. 2º Esta Ato conjunto entrará em vigor em 12 de janeiro de 2021, com efeitos até disposição em contrário. (AI)

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