Terça-feira, 23 de abril de 2024
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MDB entra com recurso em que pede anulação da candidatura de Vasques; justiça concede três dias de prazo para contrarrazões

RECURSO COMPLETO AO FINAL DA REPORTAGEM

O imbróglio que envolve a Coligação Cacoal Seguindo em Frente, que homologou e registrou a candidatura de Glaucione Rodrigues como candidata a prefeita de Cacoal, está longe de ser resolvido. No último dia 16, parte dos membros da Coligação protocolou na Justiça Eleitoral o registro da candidatura de Marco Aurélio Vasques como candidato a prefeito e Lya da TV, como candidata a vice, pretensão essa que foi aceita pela Justiça e os nomes de ambos já constam do cadastro do TSE como substitutos aos candidatos originários (Glaucione e Rafael).

Ocorre que neste dia 20 de outubro o MDB, através de seu presidente em exercício, Rogerio Soares Chagas, entrou com recurso eleitoral em que pede a anulação desse registro, com fundamento no art. 267, § 7º, do Código Eleitoral, no qual pede que a sentença da magistrada seja reformulada.
Na avaliação dos dirigentes do MDB, não houve por parte de Glaucione uma renúncia explícita, mas apenas uma carta renúncia que não deveria ser levada a registro de imediato. Ela quis apenas, afirma, apaziguar os atritos entre membros dos diversos partidos da Coligação, pois alguns tentavam se antecipar aos fatos e indicar um candidato substituí-la. Na alegação do MDB, o documento foi entregue a um portador que recebeu a incumbência de aguardar mais alguns dias para que ela, a candidata, tomasse uma decisão em definitivo. Ou seja, se protocolava a renúncia ou se a tornaria sem efeito.

Para o MDB, o que houve foi uma quebra de compromisso do portador desse documento de renúncia, que o entregou a membros do DEM, no dia 14 de outubro, quando o correto seria entregá-lo apenas após uma definição da candidata e de seu partido. A guarda desse documento foi atribuída ao deputado Cirone, o qual não deveria protocolá-lo e nem o apresentar sem uma ordem definitiva para fazê-lo.

Diz ainda o texto do recurso protocolado, que nos dias 13 e 14 de outubro foram realizadas reuniões de membros dos partidos da Coligação Cacoal Seguindo Em Frente, para discutir a substituição da candidata a prefeita e que na noite do dia 14/10/2020 foi apresentada ao representantes dos partidos da coligação o documento de renúncia da candidata ao cargo de prefeito. A apresentação da renúncia ocorreu após o Deputado Estadual Elcirone Deiró ser insistentemente chamado a apresentá-la. Até aquele momento, o documento de renúncia não havia sido protocolado por nenhum dos partidos.

Conforme o MDB, após se fazer presente na reunião do dia 14/10, o Deputado Estadual Elcirone Deiró, indevidamente, entregou o documento de renúncia ao presidente do Diretório Municipal do DEM. De imediato passou-se a deliberar sobre a substituição da candidata ao cargo de prefeito, que, sequer, tinha sua renúncia expressamente conhecida pelo MDB e nem mesmo havia sido apresentada em juízo para a respectiva homologação.
Na peça, o advogado diz que a candidata Glaucione, ao saber da apresentação desse documento de renúncia sem o consentimento dela, peticionou nos autos para declarar sua vontade expressa de continuar concorrendo ao cargo de prefeita e refutando qualquer documento em sentido contrário.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS PARA A REFORMA DA DECISÃO
O MDB alega que a decisão da magistrada, com o devido respeito, foi equivocada e não respeito a legislação eleitoral. O partido teve desrespeitado o seu direito de preferência de indicar um substituto em razão do reconhecimento da renúncia da então candidata titular.
Na petição, o advogado cita que é notório e fato incontroverso que a candidata ao cargo de prefeito pela Coligação Cacoal Seguindo em Frente pertence aos quadros do partido MDB e que esse direito líquido e certo não foi recepcionado na reunião dos partidos datada de 13 e 14 de outubro de 2020, tampouco pela decisão recorrida.
Diz que é totalmente descabido entender-se que por ser presidente do Diretório Municipal do MDB, a candidata renunciante, no documento de renúncia, falou também em nome do partido, renunciando também ao direito de preferência do MDB na indicação do candidato substituto. Alega que o texto do documento é claro e não deixa qualquer dúvida a esse respeito. A então candidata se manifesta apenas e exclusivamente em nome próprio, e não do partido MDB.

Para justificar esses argumentos, relata o advogado, Glaucione inicia o documento com o pronome pessoal do caso reto na primeira pessoa do singular “EU”. “Na sua qualificação e demais termos do documento jamais fala em nome do partido ou como representante da Comissão Executiva do MDB. Logo, qualquer expressão no dito documento de renúncia não pode vincular a renunciante como em ação de seu cargo de presidente do MDB, tão pouco vincular este à sua decisão particular”, diz.
Agora, com esse recurso, o MDB espera que, em caso de se manter o entendimento de que a renúncia de Glaucione é válida, apesar de ela própria o anulá-lo através de um documento protocolado antes mesmo de a renúncia ser reconhecida, a legislação eleitoral seja respeitada e que, no prazo de 10 dias, todos os partidos membros da Coligação possam reunir-se e deliberar a indicação de um candidato a prefeito e outro a vice para uma eventual substituição de Glaucione, ou, em caso de se anular por completo o feito, que ela continue na disputa como candidata a prefeita, devendo a coligação deliberar apenas pela escolha de um candidato a vice.

RESULTADOS POSÍVEIS PARA ESSE RECURSO DO MDB
Agora que a magistrada solicitou do grupo que registrou a candidatura de Vasques e do Ministério Público Eleitoral para se manifestar sobre o recurso e muito provavelmente o remeterá para o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral após o decurso de três dias, há três hipótese para esse recurso. Hipótese 01 – ele ser acatado e o status quo da coligação restabelecido. Ou seja: Glaucione é candidata e os partidos precisarão se reunir e deliberar a apresentação do nome de um candidato a vice, que provavelmente seria do próprio MDB ou do Patriota, visto que dificilmente a aliança se manteria coesa e provavelmente vários partidos pediriam para se retirar da coligação;
Hipótese 02 – O recurso seria acatado parcialmente. Vasques e Lya teriam seus registros indeferidos, mas a justiça manteria válida a renúncia de Glaucione. Nesse caso, teríamos uma situação atípica em que o próprio Vasques e a própria vice, Lya, seriam novamente indicados e teriam seus registros aceitos, visto que, necessariamente, a coligação teria de se reunir e deliberar pelos substitutos. Naturalmente o MDB teria prioridade para apresentar um nome, mas nessas condições de litígio, dificilmente seria aprovado. Aí, ato contínuo, seria o candidato do grupo que passaria pelo crivo de análise dos líderes.
Hipótese 03 – O recurso é totalmente negado e Vasques e Lya continuam candidatos.

Veja, abaixo o recurso. Utilize a seta para navegar pelas páginas ou baixa arquivo em PDF aqui
recurso_mdb

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