Terça-feira, 16 de abril de 2024
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Comissão aprova proposta que impede suspensão do CPF por pendências eleitorais

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 2988/20, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP)

Agência Câmara de Notícias/Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Bismarck: medida inadequada, desnecessária e desproporcional

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 2988/20, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). O texto original proibia a suspensão do CPF no caso de o cidadão ter o título de eleitor cancelado por ausência em três eleições seguidas.

Bismarck, no entanto, sugeriu alterar a norma que criou o CPF (Decreto-lei 401/68) a fim impedir que a validade do documento fique, em qualquer situação, condicionada à regularidade eleitoral do portador. Originalmente, o autor pretendia alterar o Código Eleitoral.

“Incluímos a previsão de que a inscrição no CPF não poderá ser condicionada à regularidade eleitoral”, explicou o relator. “Entendermos que a suspensão da inscrição no CPF por motivo de irregularidades relacionadas ao título eleitoral é uma medida inadequada, desnecessária e desproporcional”, disse Bismarck.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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