Ação Popular motivou decisão e magistrada concedeu prazo de 48 para comprovação
Em decisão “urgente” proferida nesta quarta-feira, 24, a Juíza de Direito, Elisângela Frota Araújo Reis, acatou o pedido de tutela de urgência e determinou ao Município o afastamento de Alcides Zacarias Sobrinho, do cargo de secretário municipal de Agricultura em Cacoal.
Ela solicitou a comprovação do afastamento no prazo de 48 horas (leia mais AQUI, AQUI e AQUI).
Na decisão a magistrada observou o parecer do Ministério Público, de que Alcides teve suas contas julgadas como irregulares referentes à Tomada de Conta Especial originada da Inspeção Especial realizada em Castanheiras/RO, município da qual foi prefeito. E conforme fundamentado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral, na ocasião do julgamento da impugnação de candidatura.
E completou dizendo que “a Lei Municipal n. 2.855/PMC/2011, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa Municipal’, estabelece critérios para o provimento de cargos de confiança com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal’.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA: