Alcides Zacarias Sobrinho / Foto: Divulgação

Em decisão “urgente” proferida nesta quarta-feira, 24, a Juíza de Direito, Elisângela Frota Araújo Reis, acatou o pedido de tutela de urgência e determinou ao Município o afastamento de Alcides Zacarias Sobrinho, do cargo de secretário municipal de Agricultura em Cacoal.

Ela solicitou a comprovação do afastamento no prazo de 48 horas (leia mais AQUIAQUI AQUI).

Na decisão  a magistrada observou o parecer do Ministério Público, de que Alcides teve suas contas julgadas como irregulares referentes à Tomada de Conta Especial originada da Inspeção Especial realizada em Castanheiras/RO, município da qual foi prefeito. E conforme fundamentado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral, na ocasião do julgamento da impugnação de candidatura.

“Desta forma, considerando a apontada circunstância de inelegibilidade, verifica-se que o senhor Alcides Zacarias Sobrinho enquadra-se na hipótese descrita no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal n. 2.855/PMC/2011, sendo vedado ao Executivo sua nomeação aos cargos ou funções, mesmo que com outra nomenclatura de: Secretários Municipais e Adjuntos, Presidentes de Autarquias e Vice, Presidentes da Comissão Permanente de Licitação e Vice, Chefes de Gabinete, Procurador-Geral, Sub-Procurador Geral, Ordenadores de Despesa e Diretores”, apontou a juíza.

E completou dizendo que “a Lei Municipal n. 2.855/PMC/2011, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa Municipal’, estabelece critérios para o provimento de cargos de confiança com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal’.

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA: