Sábado, 20 de abril de 2024
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Justiça de Rondônia bloqueia quase meio milhão em bens imóveis de médico acusado de receber dinheiro público sem cumprir a carga horária

O profissional, segundo os autos, em vez de estar à disposição do Município de Ariquemes, cumpria horas de serviço em seu consultório particular
Justiça de Rondônia bloqueia quase meio milhão em bens imóveis de médico acusado de receber dinheiro público sem cumprir a carga horária
Por Rondoniadinamica

IMAGEM ILUSTRATIVA

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia determinou o bloqueio de quase meio milhão de reais em bens imóveis de um médico de Ariquemes.

Segundo os autos, em vez de cumprir sua carga horária no serviço público, por diversas ocasiões o profissional em questão estava trabalhando em seu consultório particular.

Por ser uma decisão inicial no processo, e ainda haver a possibilidade de apresentação do contraditório e da ampla defesa, o Rondônia Dinâmica optou por não veicular o nome do servidor público.
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A acusação do Ministério Público (MP/RO) versa:

“[…] De acordo com a inicial, o requerido […] é servidor público efetivo pertencente ao quadro de servidores do município de Ariquemes, investido no cargo público de Médico Clínico Geral, desde 23/01/2006, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e, no período compreendido entre JANEIRO/2014 a NOVEMBRO/2016 e NOVEMBRO/2018 a JANEIRO/2019, não cumpriu regularmente a jornada de trabalho que lhe era intrínseca, posto que comparecia ao local de trabalho de modo precário, por cumprir a carga horária em quantidade de horas muito aquém do que o previsto, enriquecendo-se ilicitamente às custas do erário”.

Em outra passagem, o Juízo apontou o seguinte:

“[..] Consta que foi apurado que o requerido […], servidor público efetivo pertencente ao quadro de servidores do município de Ariquemes, investido no cargo público de Médico Clínico Geral, desde 23/01/2006, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no período compreendido entre JANEIRO/2014 a NOVEMBRO/2016 e NOVEMBRO/2018 a JANEIRO/2019, não cumpriu regularmente a jornada de trabalho que lhe era intrínseca, posto que comparecia ao local de trabalho de modo precário, cumprindo a carga horária em quantidade de horas muito aquém do que o previsto, enriquecendo-se ilicitamente às custas do erário”.

E prosseguiu:

“[…] Ainda de acordo com o Ministério Público, no transcurso das diligências, o médico clínico geral […], ora requerido, trabalhava paralelamente na seara privada, inclusive junto ao Hospital Carlos Chagas em Ariquemes e, por várias vezes, exercia a medicina em seu consultório particular no horário de expediente do SAE – Serviço de Atendimento Especializado – SAE do Município de Ariquemes, ou seja, quando deveria estar à disposição do Município de Ariquemes, prejudicando, de forma incomensurável, o atendimento aos pacientes daquela Unidade de Saúde Pública”.

E concluiu:

“Consta que foram realizadas diligência extrajudicialmente, inclusive in loco, evidenciando de forma incontroversa, que o requerido […], por vezes, não estava à disposição da Unidade de Saúde em referência, no horário de expediente, sendo encontrado no consultório médico particular ou mesmo na residência dele. Ainda que em juízo de cognação sumária, verifico a verossimilhança das alegações, ante o início de prova das irregularidades”, finalizou o magistrado Alex Balmant, da 4ª Vara Cível.

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