Os vereadores aprovaram por unanimidade na Sessão Ordinária desta Segunda-feira (19), o projeto de lei Número 44/2021, de autoria do poder executivo de regularização dos lotes em condomínio, com desmembramento, bem como a regularização de construção.
A partir de agora fica autorizado o desmembramento dos lotes territoriais urbanos com área não inferior a 100m², exceto nas Zonas Industriais, pelo Setor Técnico de Arquitetura e Urbanismo do Município, em caráter excepcional, com os devidos projetos de desmembramento.
A Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), fica autorizada a proceder ao desmembramento dos lotes constituindo unidades autônomas, desde que atendidas às exigências desta Lei e as seguintes condições mínimas, ter ao menos 01 edificação no terreno a ser desmembrado;
Ter sido constituído o condomínio até a data de 22 de Dezembro de 2016, conforme data estabelecida na Lei Federal de nº (13.465/2017), sendo que a efetiva comprovação do período de existência do condomínio, que deverá ser realizada pelo requerente com documentos autênticos.
Os projetos apresentados devem estar em conformidade com as exigências necessárias para o desmembramento, com todos os projetos, produzidos por profissional habilitado;
Que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil.
C.M.C