Prefeitura dá descontos de até 100% em juros e multas de débitos atrasados e sorteará 04 motos para quem pagar IPTU em dia

A Prefeitura de Cacoal lançou uma promoção bastante atraente para os contribuintes com débitos atrasados, até 31/12/2020, permitindo-lhes desconto de até 100% de juros e multas, se quitarem até 30 de setembro, ou 70%, caso quitem até 30 de março de 2022.

A Secretaria Municipal da Fazenda, através da Divisão de Receita, também informou o lançamento da campanha IPTU Premiado, que vai sortear 04 motos para quem pagar o IPTU em dia até o início de dezembro deste ano. O sorteio acontecerá no próximo dia 23 de dezembro, no Espaço Beira Rio.

A Coordenadora da Divisão de Receitas, Maria Lúcia Andrade Araújo, afirmou que quaisquer tributos atrasados com a Secretaria da Fazenda, e pagos à vista, terão o desconto previsto na Lei nº 4.737/PMC/2021, que prevê dispensa de multas e juros com o município, em débitos ocorridos até 31/12/2020.

Segundo ela, além do IPTU, estão inclusos também os débitos de natureza não tributários, como Alvará, Licença de Construção etc., inclusive as que estiverem em dívida ativa, ajuizada ou não, bem como aqueles que tiverem protesto extrajudicial, com parcelamento.

Faz-se necessário lembrar que, no caso de protestos, após o pagamento, o contribuinte terá de se deslocar até ao cartório e, às suas expensas, solicitar a remoção de sua negativação no cadastro.

Veja, em destaque, algumas informações da Lei do Refinanciamento Fiscal (REFIS):

Desconto de 100% (cem por cento) das multas e juros moratórios, para os créditos quitados até 30 de setembro de 2021, na modalidade pagamento à vista;

Desconto de 70% (setenta por cento) das multas e juros moratórios, para os créditos quitados até 30 de março de 2022, na modalidade pagamento à vista;

Desconto de 50% (cinquenta por cento) das multas e juros moratórios, para os créditos que sejam objeto de parcelamento ou reparcelamento, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que formalizado o pedido até a data limite prevista nessa lei (Veja a mesma ao fim dessa reportagem na íntegra).

Na modalidade de parcelamento ou reparcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) Unidade Fiscal de Cacoal (UFC).

O não pagamento da parcela na data do vencimento acarretará multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária e juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, conforme art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97.

Maria Lúcia Andrade também explicou que a lei determina que o inadimplemento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará na revogação automática do acordo de parcelamento em curso. O não pagamento implica ainda no vencimento antecipado do saldo remanescente do parcelamento e na perda do benefício de reduções de multa e juros referentes às parcelas não pagas.

CLIQUE AQUI E LEIA A LEI NA ÍNTEGRA

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