Quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Senado aprova novo projeto que suspende mínimo obrigatório de dias letivos neste ano

Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília

O Senado aprovou nesta quinta-feira (16), por 69 votos a zero, um projeto para retomar a lei sancionada em 2020 que desobrigou as instituições de ensino a cumprirem um número mínimo de dias letivos em razão da pandemia. O texto também estabelece normas de retorno às aulas presenciais.

O texto tem origem na Câmara, onde foi aprovado no início do mês. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Uma lei no mesmo sentido chegou a ser sancionada em agosto de 2020, mas perdeu validade porque estava vinculada ao decreto de calamidade pública que já deixou de vigorar. Relembre a sanção da lei:

Bolsonaro sanciona lei que libera escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020

Os dois textos preveem que o retorno às aulas presenciais deve estar vinculado a diretrizes de autoridades sanitárias e a regras estabelecidas pelo sistema de ensino.

Se sancionada por Jair Bolsonaro, a lei que perdeu validade será retomada, e as regras também surtirão efeito no ano letivo de 2021.

Segundo defensores do projeto a alteração trará maior segurança jurídica às normas educacionais excepcionais previstas para a pandemia. Desvincular a legislação do decreto de calamidade pública era uma demanda de secretários estaduais e municipais de educação.

“A medida sob exame é urgente e inadiável. Não restará [com a aprovação do projeto] margem para questionamentos à ação dos gestores, o que redundará na adoção de medidas que são cruciais para a preparação do ambiente escolar para a retomada das atividades letivas presenciais com segurança e sem qualquer receio de judicialização”, afirmou Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do projeto.

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Confira, abaixo, outras regras previstas na lei resgatada pelo projeto:

  • Educação infantil

Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

  • Ensino fundamental e ensino médio

As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.

Essa carga horária poderá ser cumprida no ano seguinte, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino.

O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.

  • Ensino médio

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio, a lei possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.

  • Ensino superior

A lei dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.

Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

  • Ensino técnico

 

O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

  • Grupo de risco

 

No retorno às aulas presenciais, a lei prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde.

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