Um projeto de lei do vereador Ezequiel Câmara, o popular Minduim, dispõe sobre a obrigação financeiras e outras instituições em afixar, em local de fácil visibilidade, informações sobre crimes que frequentemente são tentados ou cometidos contra pessoas dessa faixa etária.
Conforme o vereador, a apresentação dessa lei é importante pois os idosos são muito vulneráveis e precisam que empresas e instituições públicas e privadas possam ajudá-los no que for possível, assegurando-lhes assim maior segurança.
A lei diz, já em seu artigo primeiro, que fica obrigatória a fixação de comunicado sobre crimes no atendimento/tratamento ao idoso em Lotéricas, Bancos, Cooperativas, Repartições Públicas, Empresas Privadas de Empréstimo Consignado e qualquer local dedicado ao Atendimento do Idoso no Município de Cacoal e seus Distritos.
Conforme o vereador, o município ficará encarregado de regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei, quando aprovada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a fixação de comunicado sobre crimes no atendimento/tratamento ao idoso conforme modelo Anexo I, em LOTÉRICAS, BANCOS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, FINANCEIRAS, HOSPITAIS, CLINICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E TRANSPORTE COLETIVO no município de Cacoal e seus Distritos.
Art 2º. O Executivo Municipal, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 01 de Fevereiro de 2021.
Ezequiel Câmara Vereador