Segundo órgão, morosidade da Unir tem impedido acesso de indígenas às vagas; em 2024, três das vagas para indígenas de Medicina não foram preenchidas.
Cacoal, RO - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Rondônia (Unir) a efetivar a política de cotas para indígenas nos vestibulares. Diversos estudantes indígenas procuraram o MPF para reclamar das poucas matrículas de indígenas para os cursos da universidade, especialmente no de Medicina. Após analisar o caso, o MPF concluiu que a lentidão da Unir está impedindo o acesso de indígenas às vagas reservadas.
Neste ano, a Unir lançou dois editais. Um deles trazia vagas reservadas para indígenas do território brasileiro, transfronteiriço ou transnacional, de escolas públicas ou indígenas, ou aprovados no Enem ou exames oficiais (cota RI). O outro edital tinha vagas reservadas para indígenas de escolas públicas, com renda familiar bruta até um salário-mínimo per capita (cota C4) ou independentemente de renda (cota C8).
Após serem aprovados no vestibular, os estudantes indígenas precisam ter suas autodeclarações como indígenas confirmadas por uma banca de heteroidentificação. Ocorre que a Unir realizou neste ano apenas duas chamadas (convocações) para as bancas e cada uma delas com poucos candidatos indígenas. A justificativa da Unir para não realizar mais chamadas para bancas é que a legislação não autoriza a matrícula de estudantes após passar 25% do semestre letivo.
O procurador da República Leonardo Caberlon explica na ação que, caso um aprovado indígena não compareça à banca de heteroidentificação ou, mesmo aprovado na banca, não realize a matrícula, não há tempo para convocar outros candidatos indígenas.
“Por causa disso nenhum indígena ocupou três das vagas reservadas no curso de Medicina neste ano, embora haja candidatos aprovados e que manifestaram interesse em preencher as vagas do curso. A justificativa de prejuízo do ano letivo pela Unir para não realizar mais bancas de heteroidentificação ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da legalidade, bem como é contrária à política de cotas”.
Na ação proposta, o MPF pede com urgência que a Unir seja obrigada a convocar os próximos 20 candidatos indígenas aprovados em cada curso oferecido nos dois processos seletivos abertos em 2024 e a realizar a matrícula dos aprovados pela banca de heteroidentificação, até que todas as vagas destinadas às cotas RI, C4 e C8 sejam preenchidas. Outro pedido do MPF é para que a Unir disponibilize em seu site duas listas separadas por cotas, em cada processo seletivo, sendo uma lista dos candidatos que já foram chamados e outra lista dos próximos aprovados a serem chamados.
Em maio deste ano, o MPF enviou uma recomendação à Unir para que convocasse os próximos 20 estudantes indígenas aprovados nos vestibulares, entre outras medidas, mas a recomendação não foi acatada pela universidade.
Ação Civil Pública nº 1008538-64.2024.4.01.4100
Fonte: Rondônia Dinâmica
Neste ano, a Unir lançou dois editais. Um deles trazia vagas reservadas para indígenas do território brasileiro, transfronteiriço ou transnacional, de escolas públicas ou indígenas, ou aprovados no Enem ou exames oficiais (cota RI). O outro edital tinha vagas reservadas para indígenas de escolas públicas, com renda familiar bruta até um salário-mínimo per capita (cota C4) ou independentemente de renda (cota C8).
Após serem aprovados no vestibular, os estudantes indígenas precisam ter suas autodeclarações como indígenas confirmadas por uma banca de heteroidentificação. Ocorre que a Unir realizou neste ano apenas duas chamadas (convocações) para as bancas e cada uma delas com poucos candidatos indígenas. A justificativa da Unir para não realizar mais chamadas para bancas é que a legislação não autoriza a matrícula de estudantes após passar 25% do semestre letivo.
O procurador da República Leonardo Caberlon explica na ação que, caso um aprovado indígena não compareça à banca de heteroidentificação ou, mesmo aprovado na banca, não realize a matrícula, não há tempo para convocar outros candidatos indígenas.
“Por causa disso nenhum indígena ocupou três das vagas reservadas no curso de Medicina neste ano, embora haja candidatos aprovados e que manifestaram interesse em preencher as vagas do curso. A justificativa de prejuízo do ano letivo pela Unir para não realizar mais bancas de heteroidentificação ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da legalidade, bem como é contrária à política de cotas”.
Na ação proposta, o MPF pede com urgência que a Unir seja obrigada a convocar os próximos 20 candidatos indígenas aprovados em cada curso oferecido nos dois processos seletivos abertos em 2024 e a realizar a matrícula dos aprovados pela banca de heteroidentificação, até que todas as vagas destinadas às cotas RI, C4 e C8 sejam preenchidas. Outro pedido do MPF é para que a Unir disponibilize em seu site duas listas separadas por cotas, em cada processo seletivo, sendo uma lista dos candidatos que já foram chamados e outra lista dos próximos aprovados a serem chamados.
Em maio deste ano, o MPF enviou uma recomendação à Unir para que convocasse os próximos 20 estudantes indígenas aprovados nos vestibulares, entre outras medidas, mas a recomendação não foi acatada pela universidade.
Ação Civil Pública nº 1008538-64.2024.4.01.4100
Fonte: Rondônia Dinâmica