Benefícios concedidos pelo governo de RO no pagamento do IPVA 2025 promovem alívio financeiro ao contribuinte

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Benefícios concedidos pelo governo de RO no pagamento do IPVA 2025 promovem alívio financeiro ao contribuinte


O calendário de 2025 do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças.

Cacoal, RO - O ano começa com benefícios aumentados pelo governo de Rondônia para a população. O calendário de 2025 do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), e oferece descontos de até 10% em parcela única, e em conformidade com o cronograma. Além disso, esse é o segundo ano no estado em que motoristas de aplicativos e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas não precisam pagar o tributo.

Outra boa notícia, resultado das mudanças na legislação promovida pelo governo de Rondônia nos últimos anos, é que pessoas com deficiência (PcD) têm direito à isenção do IPVA, na compra de veículos com valores de até R$ 120 mil. Antes, o valor era de R$ 70 mil. E para aqueles que estão em subsídio com imposto, o parcelamento que era em apenas em cinco; passou para nove vezes.

O vice-governador de exercício, Sérgio Gonçalves, salienta que, a arrecadação de impostos é feita com foco no equilíbrio no estado, com uma atenção especial em não penalizar o cidadão. ''As medidas reforçam o compromisso da gestão estadual em promover a equidade tributária e melhorar a qualidade de vida da população.''

Veja como funcionam os benefícios do governo de Rondônia:

MOTORISTAS DE APLICATIVOS

* Isenção do IPVA para os motoristas que utilizam seus veículos não há transporte de passageiros por aplicativo;

* Apoio aos motoristas: atenção especial aos motoristas que dependem de veículos para seu sustento;

*Conforme o Decreto nº 28.917/2024 , art. 7º, XI, o isento é aplicável aos veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros, mediante comprovação de 3.600 mil atendimentos na Capital ou 1.800 mil no interior. As condições foram corretamente mencionadas, alinhando-se à legislação vigente;

* A autorização é limitada a dois veículos pelo proprietário;

* A concessão da isenção é anual e quem confere os requisitos são as empresas operadoras dos aplicativos. O benefício é concedido automaticamente aos motoristas específicos;

* A Sefin informou que os contribuintes que tiveram o somatório mínimo de corridas para alcançar o IPVA 2025 liberado, tiveram a processada liberada no dia 7 de janeiro deste ano.

Tabela sujeita a alteração, devido a possíveis mudanças de feriados e pontos facultativos, em virtude do Decreto Estadual

PROPRIETÁRIOS DE MOTOCICLETAS

*Isenção do IPVA para proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas;

* A autorização é respaldada pelo inciso V, do art. 5º do Decreto nº 9.963/2002 , introduzido pela Resolução do Senado Federal nº 15/2022 , que fixa uma alíquota de 0% para veículos dessa categoria.

* Alívio financeiro para quem faz deste tipo de moto o próprio negócio para sustento familiar ou utilizado para ir ao trabalho e demais deslocamentos;

* O acesso ao benefício é automático;

Confira mais informações no Decreto nº 28.917 .

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

* Mais inclusão e acessibilidade: autorizado de IPVA para veículos de pessoas com deficiência está em conformidade com o inciso IV, do art. 7º, do Decreto nº 9963/2002 , alterado pelo Decreto nº 29421/2024, em agosto do ano passado, que amplia o limite do valor do veículo para R$ 120 mil;

* Condição: É destinado a veículo adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental grave ou profunda, Síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por meio de representante legal, limitado à autorização a um veículo por proprietário;

* O benefício é limitado a um veículo por beneficiário e a isenção abrange tanto veículos novos quanto usados;
Para ter acesso é preciso solicitar autorização no site da Sefin: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/home ;

PARCELAMENTO DO IPVA ATRASADO

*De acordo com o art. 12-A, da Lei nº 950/2000 , alterada pela Lei nº 5.706/2023 , em 20 de dezembro de 2023, o parcelamento de débitos em atraso pode ser feito em até nove parcelas;

*O parcelamento não se aplica ao exercício corrente. É destinado a subsídios de anos anteriores;

* Para solicitar o parcelamento acesse o site da Sefin: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/home ;

DESCONTOS DE ATÉ 10% do IPVA

* A legislação prevê descontos no pagamento do IPVA 2025, em parcela única, nos percentuais de 10 e 5%, dependendo do mês de pagamento, conforme tabela divulgada;

* Consulte o site da Sefin para informações mais elaboradas, ou ainda, entre em contato pelo WhatsApp da Sefin (69) 3211-6116 para orientações por meio de atendimento virtual. *Para solicitar o parcelamento acesse o site da Sefin: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/home ;

DESCONTOS DE ATÉ 10% do IPVA

* A legislação prevê descontos no pagamento do IPVA 2025, em parcela única, nos percentuais de 10 e 5%, dependendo do mês de pagamento, conforme tabela divulgada;

* Consulte o site da Sefin para informações mais elaboradas, ou ainda, entre em contato pelo WhatsApp da Sefin (69) 3211-6116 para orientações por meio de atendimento virtual.

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