Nocaute da Justiça: Prefeito de Cacoal é derrotado por ex-vereador e tem recurso negado de forma contundente

Nocaute da Justiça: Prefeito de Cacoal é derrotado por ex-vereador e tem recurso negado de forma contundente

Juiz de Cacoal mantém decisão e nega pedido de revisão em processo sobre direito de imagem

Decisão judicial que havia sido questionada por Adailton Fúria Antunes Ferreira se manteve intacta após o juiz entender que o pedido era, na verdade, uma tentativa de reverter o resultado, e não de corrigir um erro.

Cacoal RO – Um juiz da 4ª Vara Cível de Cacoal, o Dr. Mário José Milani e Silva, negou um pedido do autor de um processo, Adailton Antunes Ferreira, que pedia a "correção" de uma decisão anterior. O magistrado entendeu que o verdadeiro objetivo do autor não era esclarecer um ponto obscuro, mas sim tentar convencer o juiz a mudar de ideia, o que não é permitido nesse tipo de recurso legal.

O processo, que tramita sob o número 7012407-69.2024.8.22.0007, é um "Procedimento Comum Cível" e envolve uma discussão sobre Direito de Imagem, com um valor estimado em R$ 10 mil. A ação foi movida por Adalton Antunes Ferreira contra Paulo Henrique dos Santos Silva.

O que eram os "Embargos de Declaração"?

Adailton Furia, o autor da ação principal, entrou com um recurso chamado "Embargos de Declaração". Esse recurso é como um pedido formal para que o próprio juiz que proferiu a decisão a esclareça, caso existam partes contraditórias, omissas (que faltou analisar algo) ou com erro material (como um número ou nome digitado errado).

No entanto, de acordo com a decisão do juiz Mário Milani, a petição de Adailton Furia não apontava nenhum desses problemas concretos. Em vez disso, o que ele pedia era uma revisão do mérito da decisão – ou seja, ele queria que o juiz reavaliasse as provas e os argumentos e chegasse a uma conclusão diferente.

O juiz explicou em sua decisão que os "Embargos de Declaração" não podem ser usados como uma "reconsideração" ou uma nova chance de convencer o juiz. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça esse entendimento.

Em termos simples, o juiz disse"Eu aceito analisar o seu pedido (CONHEÇO), mas não vou atendê-lo (NÃO ACOLHO) porque a decisão anterior já era clara e fundamentada. Se você discorda do resultado, o caminho correto é entrar com um recurso em uma instância superior, como uma apelação, e não pedir para eu mesmo rever minha própria decisão por esta via."

Próximos Passos

Com a negativa do juiz, a decisão questionada por Adailton Furia permanece totalmente válida e inalterada. Caso o autor ainda discorde do resultado final do processo, ele poderá, como indicado pelo próprio juiz, recorrer a um tribunal superior através dos recursos cabíveis, dando sequência à disputa judicial.