TCE-RO Mantém Punição e Prefeito de Cacoal Segue Multado por Fraude em Licitação

TCE-RO Mantém Punição e Prefeito de Cacoal Segue Multado por Fraude em Licitação

Decisão unânime do Pleno do tribunal confirmou multa e responsabilização do gestor por falhas em processos de dispensa e inexigibilidade de licitação

Cacoal RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, o Adailton Fúria (PSD), por irregularidades em contratações públicas sem licitação. O julgamento ocorreu durante a 13ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre os dias 1º e 5 de setembro.

O caso analisava um Pedido de Reexame apresentado pelo prefeito, contestando a decisão anterior do TCE-RO (Acórdão APL-TC nº 00023/25) que considerou ilegais a Dispensa de Licitação nº 37/2021 e a Inexigibilidade de Licitação nº 30/2022. O tribunal entendeu que o município não conseguiu comprovar a realização de pesquisa de preços nem a exclusividade do fornecedor, requisitos essenciais para esse tipo de contratação.

Entendimento do Tribunal

A relatoria para o acórdão foi assumida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, cujo voto pela manutenção da penalidade foi acompanhado pelos conselheiros Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e pelo presidente do tribunal, Wilber Coimbra, que exerceria o voto de minerva em caso de necessidade.

Em sua fundamentação, o tribunal destacou que a segregação de funções dentro da administração pública não exonera o gestor máximo de sua responsabilidade final pelos atos praticados, especialmente quando as falhas são evidentes ou de fácil detecção. O colegiado entendeu que cabia ao prefeito assegurar o cumprimento dos requisitos legais mínimos antes de ratificar as contratações.

Fundamentos Legais

A decisão do TCE-RO apontou violação ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que rege os princípios da licitação, e aos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). O tribunal também se baseou na jurisprudência do controle externo, citando a Súmula 255 do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Acórdão 2661/2015-TCU/2ª Câmara, que estabelecem a responsabilidade solidária dos agentes públicos em casos de contratações irregulares.

Foi ainda aplicado o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que impõe responsabilidade civil e administrativa ao gestor público em situações de erro grosseiro ou violação clara à lei.

Resultado e Próximos Passos

Com a decisão, o Pedido de Reexame do prefeito foi conhecido pelo tribunal, mas julgado improcedente. Como consequência, mantêm-se integralmente os efeitos do acórdão anterior, incluindo a aplicação de multa e a responsabilização pessoal de Adailton Fúria pelas irregularidades.

O TCE-RO determinou ainda a intimação do Ministério Público de Contas (MPC) e o apensamento de todo o recurso ao processo original de nº 2346/2023, para ciência e eventuais medidas cabíveis.

Além dos conselheiros titulares, participaram da sessão de julgamento os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva, além do procurador-geral do MPC, Miguidônio Inácio Loiola Neto.

Fonte a Redação