Cacoal, RO – Em uma medida direcionada à valorização do funcionalismo, o Governo do Estado de Rondônia sancionou duas novas leis que beneficiam os servidores públicos. A partir de outubro de 2025, os trabalhadores passam a contar com um novo auxílio-deslocamento e com um reajuste no valor do auxílio-alimentação para os profissionais da Educação.
As Leis Complementares nº 1.306 e 1.307 foram publicadas no Diário Oficial do Estado (Diof) na quinta-feira, 23 de outubro, e representam um ganho direto no bolso dos servidores.
Novo Auxílio-Deslocamento Substitui Auxílio-Transporte
A Lei Complementar nº 1.306 cria o auxílio-deslocamento, que substitui o antigo auxílio-transporte. As principais características do novo benefício são:
Valor Fixo: O valor mensal será de R$ 200.
Público-Alvo: Servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Requisito: A remuneração do servidor (que sofre incidência de Imposto de Renda) não pode ultrapassar R$ 6.200.
Vigência: O benefício entrou em efeito a partir de sua publicação, em 23 de outubro de 2025.
Auxílio-Alimentação da Educação é Reajustado para R$ 500
Já a Lei Complementar nº 1.307 trata especificamente dos servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O valor do auxílio-alimentação foi redefinido:
Novo Valor: Foi fixado em R$ 500 mensais.
Pagamento Retroativo: O reajuste vale desde 1º de setembro de 2025, o que significa que os servidores receberão a diferença dos valores retroativos.
Governo Reforça Compromisso com Servidores
O governador Marcos Rocha afirmou que as medidas são um reconhecimento ao trabalho diário dos servidores. “O auxílio-deslocamento e o reajuste do auxílio-alimentação refletem a valorização de quem faz a máquina pública funcionar e prestam serviços essenciais à população”, destacou.
A secretária de Estado da Educação, Albaniza Oliveira, também comentou a conquista. “Essas conquistas reforçam nossa política de reconhecimento e respeito aos servidores, que são a base do ensino público em Rondônia”, enfatizou, ressaltando que o reajuste beneficia diretamente os profissionais da rede estadual.
As novas leis se baseiam na Lei Complementar nº 68/1992 e integram um conjunto mais amplo de ações do governo para a valorização do funcionalismo público, que inclui melhorias em infraestrutura, formação continuada e políticas de incentivo.
Fonte: Site Eletrônico Oliberalderondonia.