CACOAL (RO) - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) não admitiu o recurso especial do vice-prefeito de Cacoal, Tony Pablo de Castro Chaves, que pedia a revisão de uma decisão que arquivou uma queixa-crime por calúnia e difamação contra o ex-vereador Paulo Henrique dos Santos Silva. A decisão final foi proferida na quinta-feira (16) pelo desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do TJRO.
A ação, movida pelo vice-prefeito, alegava que o então vereador, conhecido como Dr. Paulo Henrique, cometeu os crimes durante pronunciamentos na Câmara Municipal e em uma denúncia encaminhada à Polícia Civil.
Por que a ação foi rejeitada?
O ponto central da decisão do Tribunal foi o reconhecimento da imunidade material parlamentar. Esse direito, garantido pela Constituição Federal aos vereadores, protege suas opiniões, palavras e votos dados no exercício do mandato.
O TJRO entendeu que as falas do ex-vereador estavam diretamente ligadas à sua função de fiscalizar o Poder Executivo, incluindo a vice-prefeitura. Mesmo que as críticas fossem severas, o tribunal considerou que elas foram feitas no contexto legítimo de seu trabalho como representante do povo.
O erro no recurso do vice-prefeito
Ao tentar reverter a decisão, Tony Pablo entrou com um recurso especial, alegando que havia uma divergência na interpretação da lei entre os tribunais.
No entanto, o desembargador Raduan Miguel Filho destacou que o recurso não cumpriu os requisitos formais. O vice-prefeito não fez um "cotejo analítico", que é uma comparação técnica e detalhada entre o seu caso e as decisões de outros tribunais que ele citou como exemplo. A simples menção de outros julgamentos sem essa análise profunda não é suficiente.
O que significa a decisão final?
Com a rejeição do recurso, a decisão anterior se mantém definitivamente. Isso significa:
* A queixa-crime contra o ex-vereador Paulo Henrique permanece arquivada.
* Fica reconhecido que ele agiu dentro de seus direitos parlamentares.
* O caso penal chega ao fim, não podendo ser movida nova ação com a mesma acusação.
O documento com a decisão foi assinado eletronicamente pelo presidente do TJRO às 12h22 do dia 16 de outubro de 2025.
A ação, movida pelo vice-prefeito, alegava que o então vereador, conhecido como Dr. Paulo Henrique, cometeu os crimes durante pronunciamentos na Câmara Municipal e em uma denúncia encaminhada à Polícia Civil.
Por que a ação foi rejeitada?
O ponto central da decisão do Tribunal foi o reconhecimento da imunidade material parlamentar. Esse direito, garantido pela Constituição Federal aos vereadores, protege suas opiniões, palavras e votos dados no exercício do mandato.
O TJRO entendeu que as falas do ex-vereador estavam diretamente ligadas à sua função de fiscalizar o Poder Executivo, incluindo a vice-prefeitura. Mesmo que as críticas fossem severas, o tribunal considerou que elas foram feitas no contexto legítimo de seu trabalho como representante do povo.
O erro no recurso do vice-prefeito
Ao tentar reverter a decisão, Tony Pablo entrou com um recurso especial, alegando que havia uma divergência na interpretação da lei entre os tribunais.
No entanto, o desembargador Raduan Miguel Filho destacou que o recurso não cumpriu os requisitos formais. O vice-prefeito não fez um "cotejo analítico", que é uma comparação técnica e detalhada entre o seu caso e as decisões de outros tribunais que ele citou como exemplo. A simples menção de outros julgamentos sem essa análise profunda não é suficiente.
O que significa a decisão final?
Com a rejeição do recurso, a decisão anterior se mantém definitivamente. Isso significa:
* A queixa-crime contra o ex-vereador Paulo Henrique permanece arquivada.
* Fica reconhecido que ele agiu dentro de seus direitos parlamentares.
* O caso penal chega ao fim, não podendo ser movida nova ação com a mesma acusação.
O documento com a decisão foi assinado eletronicamente pelo presidente do TJRO às 12h22 do dia 16 de outubro de 2025.