A Fúria de R$ 654 Mil: Justiça suspende show de prefeitura devido a atraso salarial de servidores

A Fúria de R$ 654 Mil: Justiça suspende show de prefeitura devido a atraso salarial de servidores



CACOAL RO  - O show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, que custaria R$ 654 mil aos cofres públicos da cidade de Governador Nunes Freire, no Maranhão, foi suspenso por decisão judicial. O evento estava programado para o dia 8 de novembro, aniversário do município.

A decisão foi assinada na última quarta-feira (5/11) pelo juiz Bruno Chaves, da Vara Única da Comarca, atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).


🚨 Moralidade Questionada: Festa Versus Salários Atrasados

O MPMA ajuizou uma Ação Civil Pública contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL), argumentando que não é moral gastar uma quantia tão alta em um show enquanto a prefeitura atrasa o pagamento de salários e benefícios de servidores públicos.

O juiz Bruno Chaves concordou, destacando a situação delicada dos funcionários:

"Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos", afirmou o magistrado em sua decisão.

O MPMA ressaltou que o município "atravessa notória dificuldade financeira, encontrando-se em débito com obrigações básicas".


💰 As Dívidas da Prefeitura

Entre os atrasos de pagamento aos servidores citados na ação estão:

  • Férias de agentes de saúde referentes aos anos de 2023 e 2024.

  • 13º salário de servidores referente a 2024.

  • Atraso generalizado no pagamento de remunerações de outras categorias.

⚖️ "Contrassenso Ético e Jurídico"

Ao suspender o show, o juiz considerou a situação um "contrassenso ético e jurídico". Ele enfatizou que a administração pública não pode gastar R$ 654 mil em uma festa quando se declara incapaz de pagar quem trabalha:

"É um contrassenso ético e jurídico que uma administração pública, declarando-se incapaz de honrar suas obrigações mais elementares – o pagamento de quem trabalha –, opte por despender a vultosa quantia de R$ 654 mil em um único evento festivo", pontuou o juiz.

O magistrado também classificou a despesa como "irrazoável e desproporcional", violando o dever de eficiência na alocação de recursos. Segundo ele, o mesmo valor poderia ser usado para regularizar parte da folha de pagamento em atraso.


🚫 Medidas e Multa

A decisão judicial determinou que a prefeitura se abstenha de fazer qualquer pagamento referente ao show ou contratar outra atração de valor similar para substituir.

  • O cancelamento deve ser anunciado no site e redes sociais da prefeitura.

  • Caso o município descumpra a ordem, o juiz fixou uma multa diária de R$ 70 mil.


Fonte: Site eletrônico OLIBERALDERONDONIA