Justiça Federal interrompe cobrança de pedágio na BR-364 por descumprimento contratual

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Justiça Federal interrompe cobrança de pedágio na BR-364 por descumprimento contratual

Juiz determina paralisação imediata da tarifação no trecho entre Porto Velho e Vilhena concedido à Nova 364(Fotos Divulgação)

Cacoal, RO - Justica Federal suspende pedágio da "Rodovia da Soja" em Rondônia
A decisão aponta que a concessionária Nova 364 iniciou a cobrança sem concluir as obras de recuperação obrigatórias e sem realizar testes adequados no sistema Free Flow.

Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (29), o Poder Judiciário Federal determinou a interrupção imediata da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 que liga Porto Velho a Vilhena. A liminar, assinada pelo juiz Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível de Rondônia, acata pedidos movidos por entidades do agronegócio e pelo partido União Brasil.

A suspensão atinge diretamente a Concessionária Nova 364 S.A. e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O magistrado entendeu que a empresa não cumpriu as etapas fundamentais estabelecidas no contrato de concessão antes de começar a faturar sobre os motoristas que utilizam a via, vital para o escoamento de grãos na região Norte.

Falhas na recuperação e vistorias "amostrais"
O principal argumento jurídico para o bloqueio dos pagamentos é a ausência de melhorias prévias na rodovia. Pelo contrato, a concessionária deveria finalizar trabalhos iniciais de recuperação e adequação nos 686 quilômetros do trecho antes de instalar as praças de cobrança.

Contudo, o juiz destacou que a vistoria técnica da ANTT, que deu o aval para o início da tarifação, foi realizada de forma superficial. Os relatórios indicam que apenas 2% da extensão da rodovia foi efetivamente analisada, o que o juízo considerou insuficiente para garantir que a pista estivesse em condições seguras e adequadas para o usuário.

O polêmico sistema "Free Flow"
A decisão também colocou em xeque a implementação do sistema de livre passagem (Free Flow). O magistrado pontuou a falta de estudos sobre a viabilidade da tecnologia em Rondônia, citando a precariedade do sinal de internet em diversos trechos da estrada — fator que inviabiliza o cadastro e pagamento digital pelos condutores.

Além disso, a justiça confirmou que o prazo de três meses de orientação e cadastro, previsto em contrato para preparar a população para a nova modalidade, foi ignorado pelas rés.

Próximos Passos

A ordem judicial tem caráter imediato. Caso a concessionária ou a ANTT descumpram a medida, poderão sofrer sanções adicionais. O processo continuará tramitando para a análise do mérito, momento em que as partes poderão apresentar defesas detalhadas e novos dados técnicos. Até lá, o tráfego de veículos entre a capital e o sul do estado deve seguir sem a cobrança de tarifas.

Fonte: Portal 364

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