Cacoal RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) decidiu manter a sentença de primeira instância e rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo prefeito de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, contra o ex-vereador Paulo Henrique dos Santos Silva.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível da Corte e confirma o entendimento da Justiça de que não houve motivo para condenação por danos morais no caso analisado.
Entenda o caso
O prefeito entrou com uma ação pedindo indenização de R$ 10 mil, alegando que teria sido ofendido pelo então vereador em mensagens divulgadas em grupos de WhatsApp da cidade.
Nas publicações, o ex-parlamentar fazia críticas à gestão municipal e citava supostas irregularidades, incluindo questionamentos sobre uso de materiais e condutas administrativas. O prefeito argumentou que as declarações ultrapassaram o limite da crítica política e atingiram sua honra pessoal.
Ele também sustentou que as acusações já haviam sido analisadas anteriormente por órgãos competentes e arquivadas por falta de provas, defendendo que as falas teriam caráter ofensivo.
Decisão da Justiça
Ao julgar o recurso, o TJ/RO manteve a sentença que já havia negado o pedido em primeira instância.
De forma resumida, o entendimento foi de que as manifestações estavam inseridas no contexto de debate político e fiscalização do Poder Executivo, função típica do cargo de vereador. Assim, não ficou comprovado excesso capaz de gerar indenização por dano moral.
Com isso, o pedido do prefeito foi rejeitado novamente.
Debate entre crítica e ofensa
O caso reacende uma discussão comum na política: até onde vai o direito de crítica de um parlamentar e quando começa a ofensa pessoal?
A Constituição garante liberdade de expressão e também assegura a inviolabilidade da honra e da imagem. No entanto, em situações que envolvem agentes públicos, a Justiça costuma analisar se as declarações fazem parte do debate político ou se configuram ataque pessoal sem fundamento.
Neste processo específico, o Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano moral indenizável.
Processo segue encerrado no 2º grau
Com a decisão da 2ª Câmara Cível, fica mantida a improcedência da ação. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, caso a parte autora entenda necessário.
O caso reforça o clima de embate político em Cacoal e marca mais um capítulo na disputa judicial entre prefeito e ex-vereador.

0 Comentários