TJ/RO mantém decisão e rejeita pedido de indenização de prefeito contra ex-vereador de Cacoal

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TJ/RO mantém decisão e rejeita pedido de indenização de prefeito contra ex-vereador de Cacoal



Cacoal RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) decidiu manter a sentença de primeira instância e rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo prefeito de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, contra o ex-vereador Paulo Henrique dos Santos Silva.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível da Corte e confirma o entendimento da Justiça de que não houve motivo para condenação por danos morais no caso analisado.

Entenda o caso

O prefeito entrou com uma ação pedindo indenização de R$ 10 mil, alegando que teria sido ofendido pelo então vereador em mensagens divulgadas em grupos de WhatsApp da cidade.

Nas publicações, o ex-parlamentar fazia críticas à gestão municipal e citava supostas irregularidades, incluindo questionamentos sobre uso de materiais e condutas administrativas. O prefeito argumentou que as declarações ultrapassaram o limite da crítica política e atingiram sua honra pessoal.

Ele também sustentou que as acusações já haviam sido analisadas anteriormente por órgãos competentes e arquivadas por falta de provas, defendendo que as falas teriam caráter ofensivo.

Decisão da Justiça

Ao julgar o recurso, o TJ/RO manteve a sentença que já havia negado o pedido em primeira instância.

De forma resumida, o entendimento foi de que as manifestações estavam inseridas no contexto de debate político e fiscalização do Poder Executivo, função típica do cargo de vereador. Assim, não ficou comprovado excesso capaz de gerar indenização por dano moral.

Com isso, o pedido do prefeito foi rejeitado novamente.

Debate entre crítica e ofensa

O caso reacende uma discussão comum na política: até onde vai o direito de crítica de um parlamentar e quando começa a ofensa pessoal?

A Constituição garante liberdade de expressão e também assegura a inviolabilidade da honra e da imagem. No entanto, em situações que envolvem agentes públicos, a Justiça costuma analisar se as declarações fazem parte do debate político ou se configuram ataque pessoal sem fundamento.

Neste processo específico, o Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano moral indenizável.

Processo segue encerrado no 2º grau

Com a decisão da 2ª Câmara Cível, fica mantida a improcedência da ação. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, caso a parte autora entenda necessário.

O caso reforça o clima de embate político em Cacoal e marca mais um capítulo na disputa judicial entre prefeito e ex-vereador.

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