Decisão anula trecho de lei de 1989, mas benefício continua assegurado aos servidores públicos (Foto: Divulgação)
Cacoal, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu anular parte de uma lei estadual de 1989 que tratava do auxílio-transporte dos servidores públicos. Apesar disso, é importante esclarecer: o benefício não foi cancelado.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (2) e tem como principal objetivo garantir a autonomia administrativa e financeira dos Poderes no Estado.
O que mudou na prática?
O Tribunal considerou inconstitucional um artigo da antiga lei porque ele impunha regras gerais a todos os órgãos estaduais. Segundo o entendimento do TJRO, essa norma interferia diretamente na organização interna de cada Poder, como o Judiciário, o Legislativo e outros órgãos autônomos.
Com a decisão, cada instituição passa a ter liberdade para regulamentar e organizar o pagamento do auxílio-transporte aos seus servidores, conforme sua estrutura e orçamento próprios.
Fundamentação da decisão
O relator do processo foi o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ele destacou que o trecho da lei anulada promovia interferência indevida na gestão administrativa de outros Poderes.
Segundo o magistrado, a regra violava o princípio constitucional da separação dos Poderes ao criar impacto direto na organização e no orçamento de instituições que possuem autonomia garantida pela Constituição.
Auxílio-transporte continua garantido
Mesmo com a anulação do artigo da lei de 1989, o direito ao auxílio-transporte permanece válido. O que muda é apenas a forma de regulamentação: agora, cada Poder será responsável por definir as normas internas para concessão e pagamento do benefício.
A decisão reforça a independência entre os Poderes em Rondônia e mantém os direitos dos servidores públicos estaduais.
Fonte: Site Eletrônico Oliberalderondonia
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