Recomendação estabelece exigência de certidões criminais, análise de integridade e comunicação imediata de suspeitas para preservar a lisura das eleições
Cacoal, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação aos presidentes dos diretórios regionais dos partidos políticos em Rondônia determinando a adoção de medidas preventivas para impedir a infiltração de organizações criminosas e milícias nas estruturas partidárias. A iniciativa busca reforçar a moralidade das candidaturas, proteger a legitimidade do processo eleitoral e evitar que interesses criminosos influenciem a disputa por cargos públicos.
Entre as principais determinações, o órgão orienta que as legendas implementem protocolos de integridade para a seleção de pré-candidatos. As medidas incluem a exigência de certidões criminais de objeto e pé, contendo informações sobre a natureza da ação penal e a fase processual, abrangendo todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal.
Além da documentação criminal, os partidos deverão estabelecer mecanismos mínimos de governança para avaliar o histórico social dos filiados, seus vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial. O objetivo é identificar possíveis indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão a interesses de facções criminosas.
A recomendação também determina fiscalização rigorosa durante o processo de escolha dos candidatos. Caso haja filiados com notório envolvimento com organizações criminosas, os partidos devem impedir sua participação nas convenções partidárias. Se a escolha já tiver ocorrido, a orientação é que esses nomes não sejam incluídos no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) encaminhados à Justiça Eleitoral.
Outro ponto destacado é o dever das direções partidárias de comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de submissão de candidatos ou filiados a ordens de organizações criminosas identificado após o registro das candidaturas.
A recomendação tem como fundamento princípios constitucionais e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no chamado "Caso Belford Roxo", que reconheceu a responsabilidade dos partidos pelo dever de vigilância (in vigilando) na escolha de seus candidatos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a tentativa de captura do Estado por organizações criminosas representa uma ameaça direta à soberania popular, à democracia e à segurança nacional.
Para verificar a adoção das medidas, o órgão concedeu prazo de 10 dias úteis para que os partidos políticos informem, de forma detalhada, quais protocolos de segurança interna e mecanismos de controle passaram a adotar.
O Ministério Público Eleitoral alerta que o eventual descumprimento da recomendação poderá ser interpretado como desinteresse deliberado dos dirigentes partidários em prevenir a infiltração criminosa, circunstância que poderá fundamentar futuras ações de responsabilização e processos de impugnação de mandatos eletivos.
Fonte: VozdeRondonia
0 Comentários