Mudança no CTB: Fim da Apreensão de Carros por IPVA Atrasado?

Mudança no CTB: Fim da Apreensão de Carros por IPVA Atrasado?



CACOAL RO - Uma proposta de alteração do Código de Mudança no CTB: Fim da Apreensão de Carros por IPVA Atrasado? Brasileiro (CTB) pode significar um alívio para milhões de motoristas e transformar a rotina das blitz policiais em todo o país. O foco da mudança é o Licenciamento Anual do veículo (CRLV), que, se aprovado, deixará de ser um instrumento de cobrança de tributos e multas atrasadas. A desvinculação promete acabar com a remoção de veículos por débitos que não são a taxa de licenciamento em si.

O Que Muda na Prática: Licenciamento Descomplicado

Na regra atual, para que um veículo seja considerado licenciado e apto a circular, o proprietário precisa estar em dia com uma série de obrigações: pagamento do IPVA, quitação de multas de trânsito e, por fim, o custo da taxa de licenciamento. O não pagamento de qualquer um desses itens impede a emissão do documento e torna o veículo passível de apreensão em uma fiscalização (remoção ao pátio).

A mudança em discussão no Congresso propõe um novo entendimento. O licenciamento passaria a ser um procedimento autônomo, vinculado única e exclusivamente ao pagamento da taxa de licenciamento.

"O objetivo é desburocratizar a vida do cidadão e desafogar o sistema. A cobrança do IPVA e das multas seguirá por outras vias, como a notificação e a inscrição em Dívida Ativa, mas não impedirá mais que o cidadão tenha seu carro em situação regular para trafegar", explica o especialista em Direito de Trânsito, professor Carlos Augusto Elias.

Dessa forma, o veículo seria considerado legalmente licenciado assim que a taxa fosse quitada, independentemente do status do IPVA ou de multas pendentes.

Regularização Imediata: Pague na Hora da Blitz e Seja Liberado

Um dos pontos mais práticos da nova regra é a possibilidade de regularização imediata durante uma blitz.

Caso o motorista seja abordado e constate-se que o licenciamento está vencido, ele terá a opção de quitar a taxa de licenciamento naquele momento, via celular, por exemplo (pagamento por Pix ou eletrônico).

Comprovou, Liberou: A nova regra determina que a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de licenciamento no momento da fiscalização será suficiente para a liberação do veículo. Mesmo que a baixa não apareça instantaneamente no sistema dos agentes (por atraso de processamento), a remoção para o pátio será evitada.

O agente de trânsito só poderá remover o veículo ao pátio caso o condutor não comprove o pagamento da taxa de licenciamento na hora ou se o veículo estiver envolvido em crimes ou pendências judiciais graves.

Impactos e Próximos Passos do PL

A proposta, que já avançou em comissões da Câmara dos Deputados, visa:

Redução de Apreensões: Diminuir drasticamente o número de remoções de veículos por questões exclusivamente tributárias (IPVA ou multas).

Agilidade na Fiscalização: Tornar as operações de blitz mais rápidas e eficientes.

Clareza nas Regras: Separar o ato de licenciar (que garante a circulação) da obrigação de pagar impostos e multas.

A medida segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, antes de ser enviada ao Senado Federal.

Atenção: Enquanto a lei não é aprovada e sancionada, continuam valendo as regras atuais: a ausência do pagamento de IPVA e multas impede a emissão do Licenciamento Anual (CRLV) e pode resultar na remoção do veículo ao pátio.

Fonte: Redação Siteoliberalderondonia