Decisão judicial restabelece o Contrato nº 019/PGM/2024 e suspende o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025; município deve garantir continuidade do serviço essencial - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR
Porto Velho, RO — A Prefeitura de Porto Velho emitiu Ordem de Serviço para a empresa ECO RONDÔNIA AMBIENTAL S/A, determinando o retorno imediato da coleta de resíduos sólidos no município, a partir das 06h00 de segunda-feira, 06 de outubro de 2025. A medida cumpre liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, no Mandado de Segurança nº 7005950-05.2025.8.22.0001, que ordena o restabelecimento integral do Contrato nº 019/PGM/2024 no prazo máximo de 24 horas.
Conforme a decisão, o Município deve abster-se de promover qualquer desmobilização ou substituição contratual com base no ato invalidado, assegurando a continuidade do serviço público essencial pela empresa impetrante. A ECO RONDÔNIA informou estar com toda a estrutura técnica e operacional pronta para cumprir a determinação judicial.Com o restabelecimento do Contrato nº 019/PGM/2024, a Prefeitura também determinou a suspensão imediata do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, firmado com o Consórcio ECOPVH (Ecofort Engenharia Ambiental Ltda e Suma Brasil Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A.), a partir das 06h00 de 06/10/2025.
Pontos principais da Ordem de ServiçoEncaminhamentos administrativos
- Notificação: ECO RONDÔNIA AMBIENTAL S/A deve retomar a coleta de resíduos sólidos pelo Contrato nº 019/PGM/2024 às 06h00 de 06/10/2025.
- Suspensão: Consórcio ECOPVH deve suspender as atividades do Contrato nº 028/PGM/2025 no mesmo horário e data.
- Pagamentos: Permanece vigente a DM nº 0138/2025-GCESS, limitando os pagamentos mensais pendentes à ECO RONDÔNIA, relativos ao Contrato nº 019/PGM/2025, ao valor de R$ 3.252.136,26.
- SEINFRA: Deve cumprir imediatamente a decisão judicial (0071937), restabelecendo o Contrato nº 019/PGM/2024 e suspendendo todos os efeitos do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025.
- PGM: Avaliará a interposição de recurso, a necessidade de novo procedimento administrativo para eventual rescisão do Contrato nº 019/PGM/2024, e a possível rescisão do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025 conforme a Lei nº 14.133/21. Também deverá comunicar ao Juízo o cumprimento da decisão.
- Grupo de Trabalho (Decreto nº 21.307/2025): Acompanhará o restabelecimento das atividades do Contrato nº 019/PGM/2024.
Notificações e comprovação
A decisão judicial serve como mandado de notificação tanto para a ECO RONDÔNIA quanto para o Consórcio ECOPVH. As empresas devem ser notificadas imediatamente por qualquer meio que comprove ciência inequívoca (telefone, WhatsApp, etc.).
AssinaturaServiço à população
A Ordem de Serviço é assinada eletronicamente por Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário de Infraestrutura.
- Início da operação: 06h00, 06/10/2025
- Empresa responsável: ECO RONDÔNIA AMBIENTAL S/A
- Abrangência: coleta de resíduos sólidos em Porto Velho
- Continuidade garantida: por determinação judicial, serviço essencial deve seguir sem interrupções
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Atualização em 05/10/2025.