(Foto: Divulgação)
Cacoal, RO - Uma decisão explosiva da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia colocou o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid no centro de uma grave polêmica eleitoral. O Ministério Público Eleitoral apontou que o uso do sobrenome “Bolsonaro” durante a pré-campanha pode configurar fraude eleitoral, desinformação e tentativa de enganar o eleitorado.
Segundo manifestação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o procurador regional eleitoral Leonardo Gomes Lins Pastl defendeu a imediata interrupção do uso do nome “Bruno Bolsonaro Scheid” em atos públicos, redes sociais e pesquisas eleitorais.
O documento sustenta que Bruno Scheid não possui qualquer parentesco com a família do ex-presidente Jair Bolsonaro e estaria utilizando o sobrenome para criar associação política artificial junto ao eleitorado conservador.
De acordo com a Procuradoria, a estratégia teria como objetivo fabricar popularidade antes mesmo do período oficial de campanha, numa tentativa de consolidar o apelido eleitoral para futura utilização na urna eletrônica.
A manifestação afirma que a prática possui “aptidão para induzir o eleitorado a erro” e pode representar uma tentativa deliberada de burlar a legislação eleitoral.
MP vê “estratégia de fraude” eleitoral
O parecer é duro e afirma que a utilização do sobrenome “Bolsonaro” seria uma “estratégia pré-ordenada” para criar notoriedade política artificial.
O Ministério Público cita que o pré-candidato já vinha utilizando o nome em seu perfil no Instagram e em materiais de pré-campanha, mesmo sem ser conhecido historicamente dessa forma.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a manobra pode comprometer a transparência do processo eleitoral e influenciar diretamente pesquisas de intenção de voto.
O documento ainda destaca que pesquisas eleitorais com nomes potencialmente enganosos podem contaminar a formação da opinião pública e gerar vantagem indevida ao pré-candidato.
Justiça Eleitoral já barrou casos semelhantes
Na manifestação, o MP lembra decisões anteriores dos tribunais eleitorais de Santa Catarina e Paraná que impediram candidatos sem vínculo familiar de utilizarem o sobrenome “Bolsonaro” nas urnas.
Os precedentes reforçam que apelidos eleitorais não podem causar confusão no eleitorado nem criar falsa associação política.
A Procuradoria também enquadra o caso como possível prática de desinformação eleitoral, citando normas do Tribunal Superior Eleitoral que combatem fraudes capazes de ludibriar eleitores.
TRE pode determinar retirada imediata
Agora, o caso está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que poderá determinar a retirada imediata do sobrenome das redes sociais, materiais políticos e demais peças de divulgação ligadas ao pré-candidato.
Caso a Justiça Eleitoral entenda haver irregularidade, Bruno Scheid poderá ser impedido de utilizar qualquer referência ao sobrenome “Bolsonaro” durante o processo eleitoral de 2026.
O episódio já provoca forte repercussão nos bastidores políticos de Rondônia e promete elevar ainda mais a temperatura da disputa pelo Senado Federal.







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