TRE-RO manda retirar publicações que apontavam cassação de Everaldo Fogaça

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TRE-RO manda retirar publicações que apontavam cassação de Everaldo Fogaça


Decisão liminar determina remoção de dois conteúdos do Instagram que afirmavam que vereador de Porto Velho havia sido cassado por fraude à cota de gênero; multa diária foi fixada em R$ 5 mil

Cacoal, RO , RO
- O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a remoção de duas publicações no Instagram que atribuíam ao vereador de Porto Velho e candidato a deputado estadual Everaldo Alves Fogaça (PSD) a condição de “vereador cassado” por suposta fraude à cota de gênero. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600789-21.2026.6.22.0000.

A representação foi apresentada por Everaldo Fogaça contra Nilton Vernal Salina, apontado no processo como responsável pelos perfis @blogentrelinhas e @salinanilton. De acordo com a representação, os conteúdos publicados em 31 de agosto relacionaram o vereador a uma decisão do TRE-RO que tratou de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Decisão citada nas publicações envolvia outro partido

Na análise do pedido de tutela provisória, o juiz eleitoral destacou uma diferença entre a situação de Fogaça e o processo utilizado como referência nas publicações.

Segundo a decisão, Everaldo Fogaça foi eleito vereador em 2024 pelo Partido Social Democrático (PSD). Já a decisão judicial mencionada nos conteúdos tratava de candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O magistrado registrou que Fogaça não integrou a ação relacionada à fraude à cota de gênero, não foi investigado naquele processo e não sofreu condenação pessoal ou declaração de inelegibilidade decorrente daquela ação.
Publicações afirmavam que vereador havia sido cassado

Conforme consta na decisão, os conteúdos questionados apresentavam títulos e imagens que transmitiam ao público a informação de que Everaldo Fogaça teria perdido o mandato de vereador por decisão da Justiça Eleitoral.

Entre os títulos citados no processo estão “Tchau querida. E Fogaça perde o mandato” e “Vereador cassado. Fogaça era alvo de denúncias por ameaças ao presidente da ALE-RO”.

Ao analisar o conteúdo, Rinaldo Forti apontou uma “desconformidade objetiva” entre os fatos registrados na decisão judicial sobre a fraude à cota de gênero e a situação atribuída ao vereador nas publicações.

Para o juiz, os conteúdos não teriam se limitado à crítica ou à interpretação dos efeitos de uma decisão judicial, mas apresentado de forma categórica a informação de que Fogaça seria um “vereador cassado”.
TRE-RO aponta possível propaganda eleitoral negativa

A decisão liminar também considerou que a divulgação da informação poderia produzir efeitos sobre a candidatura de Everaldo Fogaça ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.

Nesse contexto, o magistrado enquadrou, em análise preliminar, as publicações como possível propaganda eleitoral negativa, diante da atribuição de uma cassação e de uma condenação por fraude à cota de gênero que, segundo a própria decisão, não ocorreram no processo mencionado.
Meta terá 24 horas para remover conteúdos

O TRE-RO determinou que a Meta Platforms Brasil torne indisponíveis, no prazo de 24 horas, as duas publicações indicadas no processo.

Além da remoção, Nilton Vernal Salina foi proibido de republicar conteúdos que afirmem que Everaldo Fogaça foi pessoalmente cassado ou condenado por fraude à cota de gênero no processo relacionado às eleições de 2024.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

O representado deverá ainda apresentar defesa dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Direito de resposta será analisado posteriormente

O juiz eleitoral também determinou que o pedido de direito de resposta seja analisado após a apresentação da defesa e o desenvolvimento do contraditório.

A decisão proferida nesta quarta-feira (16) tem natureza liminar, ou seja, trata-se de uma medida provisória adotada durante o andamento do processo. O mérito definitivo da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no âmbito do processo nº 0600789-21.2026.6.22.0000.

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