COLUNA DO SIMPI – Resolução 183! E o governo deu uma bofetada na cara do MEI

COLUNA DO SIMPI – Resolução 183! E o governo deu uma bofetada na cara do MEI


Resolução 183! E o governo deu uma bofetada na cara do MEI.

SIMPI reage e busca reversão no Congresso.

Cacoal, RO
- Mês de Outubro fechou com uma notícia preocupante para milhões de microempreendedores individuais (MEI) em todo o país. Em 13 de outubro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional — responsável por editar as normas que regem o regime — publicou a Resolução nº 183/2025, que muda as regras de enquadramento do MEI. 
A principal alteração impõe que todo valor recebido pelo empreendedor em seu CPF passa a ser somado ao faturamento do seu CNPJ, para fins de cálculo do limite anual de R$ 81 mil. 
Na prática, qualquer rendimento — seja por trabalho autônomo, prestação de serviços fora da empresa ou outra fonte — contará no teto do MEI. A mudança chega em um momento já considerado crítico pelo setor: o limite de faturamento está há mais de sete anos sem atualização.
 A nova regra, portanto, pode acelerar o desenquadramento de milhares de empreendedores. Segundo avaliação do SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria), a medida representa mais um passo do Governo Federal na direção de encerrar, na prática, a categoria MEI. 
Com a Resolução nº 183/2025, o impacto pode ser sentido rapidamente:Desenquadramento automático do MEI ao ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil;

Migração obrigatória para microempresa (ME), porém sem possibilidade de ingresso no Simples;
Exigência de contratação de contador para adequação e controle contábil da nova empresa.
A nova regra deve afetar diretamente quem realiza alguma atividade paralela ao MEI, mesmo que informal, tornando o controle financeiro mais rígido e aumentando os custos de operação.
 O SIMPI afirmou que já iniciou diálogo com deputados federais e senadores para tentar barrar os efeitos da resolução. 
Parlamentares informaram que há articulações para retirar a validade da medida ainda em 2025. Caso o Congresso aprove uma proposta sustando os efeitos da resolução, ela poderá ser revogada antes de surtir consequências práticas sobre o faturamento dos microempreendedores. 
Até que haja decisão definitiva, o sindicato orienta que os MEIs acompanhem de perto as atualizações e ajustem seus controles financeiros e declarações, evitando ultrapassar o limite legal. 
O SIMPI reforça que segue mobilizado em defesa dos microempreendedores e orienta quem tiver dúvidas a procurar a entidade. 
Estamos atentos e já trabalhando para proteger o microempreendedor. Qualquer dúvida, procure o SIMPI.
Assista: https://youtu.be/PYIk8_Ia9p4

Já verificou se sua empresa é ainda Optante do Simples Nacional?

No mês de novembro, aproxima-se o encerramento do ano e surge a necessidade de que empresários de todos os portes verifiquem a regularidade e a manutenção de sua formalidade perante os órgãos de fiscalização. 
Esse procedimento envolve MEI, microempresas, pequenas, médias e grandes empresas.
Na análise de Marcos Tavares, advogado, a verificação prévia é essencial para os optantes do Simples Nacional, que dependem da regularidade fiscal para permanecer no regime no ano seguinte.
 Ele destaca que, neste período, é recomendável que todos consultem sua situação tributária e fiscal, observando possíveis pendências, diferenças de valores ou dúvidas.
 Essas informações podem ser acessadas pelo e-CAC, no site da Receita Federal, e, no caso dos optantes do Simples Nacional, pelo portal específico do regime.
 Nesses ambientes é possível identificar eventuais inconsistências, pagamentos divergentes ou obrigações em aberto. 
Micro e pequenas empresas demandam atenção contínua, sobretudo no que se refere à atualização cadastral e ao acompanhamento de suas obrigações. 
Nesse contexto, o SIMPI e a ASSIMPI atuam em âmbito federal, estadual e municipal, inclusive junto ao Congresso Nacional, com foco no aprimoramento da atividade produtiva dessas empresas. 
A atuação das entidades ocorre em cooperação com diferentes esferas de governo, visando fortalecer o ambiente interno de negócios e ampliar a formalização. 
Tavares pontua que o objetivo é manter empresas formalizadas e criar instrumentos que facilitem a entrada de empreendedores que ainda estão na informalidade. 
De acordo com ele, o SIMPI e a ASSIMPI irão apresentar, em breve, iniciativas voltadas à manutenção, ao incremento e ao fortalecimento das micro e pequenas empresas, reconhecidas pela relevância econômica e pela geração de emprego e renda no país.
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=oS4JXFKBdhw

Projeto aprovado no Senado altera regras do Imposto de Renda e avança para sanção presidencial

O Senado aprovou um projeto que modifica a estrutura do Imposto de Renda e estabelece novos limites de isenção e critérios de tributação. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República, etapa necessária para sua entrada em vigência.
 O projeto concede isenção para contribuintes com renda mensal de até 5 mil reais e benefícios adicionais para rendas de até 7.500 reais. 
Mario Franco, advogado tributarista, observa que a medida alcança aproximadamente 25 milhões de pessoas dentro dessas faixas de rendimento. 
O conteúdo do projeto representa uma mudança mais ampla no Imposto de Renda, pois inclui a criação da tributação sobre dividendos como forma de compensação da nova isenção. Essa tributação não se dará em caráter duplicado. 
O modelo proposto considera a carga tributária efetiva da pessoa jurídica e da pessoa física, e incide apenas sobre eventual diferença existente na etapa da pessoa física.
 Ele explica que, caso a pessoa jurídica já esteja sujeita à carga de 34 por cento, não haveria valor adicional a ser tributado na distribuição dos lucros.
 Quando a tributação efetiva da pessoa jurídica for inferior, a cobrança poderá ocorrer na pessoa física até o limite de 10 por cento. 
Franco menciona também a previsão de tributação na fonte sobre remessas ao exterior destinadas a não residentes, ponto que poderá gerar efeitos sobre operações e investimentos ligados ao mercado brasileiro.
 O conjunto de alterações apresenta mudanças relevantes na estrutura do Imposto de Renda e tende a gerar debates e análises nos próximos períodos, especialmente em relação aos impactos fiscais e ao equilíbrio das regras propostas.
Assista: https://youtu.be/dHY5E_2-rzQ

Elas são fortes: Participação feminina avança no mercado de trabalho e no empreendedorismo

Em diferentes setores da economia e da sociedade, observa-se o crescimento da participação feminina em funções profissionais, espaços de decisão e atividades empreendedoras. 
Esse movimento ocorre de forma contínua e acompanha transformações estruturais do mercado de trabalho. 
Na análise de Vitor Stankevicius, auditor e perito contador, a presença das mulheres nas empresas se ampliou em diversas etapas da estrutura organizacional.
 Tradicionalmente, as mulheres integraram a base dos organogramas corporativos e, ao longo do tempo, passaram a ocupar funções de gestão, gerências e diretorias, avançando para posições estratégicas.
 Nas grandes organizações, cresce o número de mulheres integrantes de conselhos de administração. 
Esse avanço se estende ao poder público, com maior presença feminina em cargos do Legislativo e do Executivo em processos eleitorais recentes. 
No ambiente acadêmico, as mulheres representam a maioria em cursos de graduação como administração, economia e direito, além de serem maioria nos programas de mestrado e doutorado das universidades. 
Esse dado indica expansão da participação feminina em áreas que influenciam a formação de profissionais para diferentes segmentos do mercado. 
Stankevicius destaca ainda o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, celebrado em 19 de novembro, como marco que reforça a relevância das empreendedoras no país. 
Mais de 11 milhões de mulheres atuam como empreendedoras, contribuindo para a atividade econômica nacional. 
O avanço observado consolida a presença feminina em esferas diversas e reforça a importância de sua participação nos ambientes econômico, social e institucional.
Assista: https://youtu.be/zG5u4BEIA50

Viu a sacanagem? agora o MEI terá que somar o que fatura no CPF e no CNPJ e se passar de 81 mil já era.