Justiça Condena Cacoal e Construtora a Indenizar Família Vítima de Alagamento por Falha em Obra

Justiça Condena Cacoal e Construtora a Indenizar Família Vítima de Alagamento por Falha em Obra


Cacoal, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que o Município de Cacoal e uma construtora devem, solidariamente, pagar uma indenização total de quase 100 mil reais a uma família que teve sua casa invadida por água da chuva em agosto de 2021, devido a problemas na obra de pavimentação e esgoto.

A decisão, proferida pela 1ª Câmara Especial do TJRO, reformou parcialmente a sentença de 1º grau e determinou que a família seja compensada por:

 ■ Danos Materiais: R$ 39.989,30 (pela perda de bens e necessidade de reconstrução da casa).

 ■ Danos Morais: R$ 60.000,00 (divididos entre o pai, a mãe e os filhos), reconhecendo o impacto na estabilidade emocional e a dignidade das vítimas.

Responsabilidade Solidária: Falha no Projeto e na Execução

Os julgadores entenderam que tanto o município quanto a empresa contratada tiveram responsabilidade no ocorrido, classificando a situação como uma falha na administração pública e na execução da obra.

1. Responsabilidade do Município:

O relator, juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, destacou que houve uma falha no projeto de drenagem, resultando na insuficiência do sistema de escoamento de água. A estrutura da via, feita pela prefeitura, direcionou o fluxo para a parte mais baixa da rua, justamente onde a residência atingida estava. Além disso, o relator frisou que, na região amazônica, chuvas em certas estações são previsíveis e não podem ser usadas como justificativa (circunstância da natureza) para afastar a responsabilidade municipal.

2. Responsabilidade da Construtora:

A empresa de construção, que havia sido inocentada em 1º grau, foi condenada por ter utilizado um tubo com diâmetro menor do que o previsto no projeto de esgoto. O contrato de execução da obra continha uma cláusula que a responsabilizava por danos a terceiros em caso de descumprimento, o que reforçou a decisão de condená-la solidariamente.

Indenização Moral para Crianças e Adolescentes

A decisão deu peso especial aos danos morais, ratificando que as crianças e adolescentes também são vítimas diretas e têm direito à reparação. O voto do relator argumentou que "crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais, incluindo o direito à dignidade e à integridade psíquica", justificando a indenização pelo medo, pela perda de bens e pela ausência do local para dormir.

A decisão final foi tomada em sessão de julgamento eletrônica, e o acórdão pode ser consultado no Tribunal de Justiça de Rondônia sob o número de processo Apelação Cível n. 7010301-42.2021.8.22.0007.

Fonte: Site eletrônico Oliberalderondonia