CACOAL RO - A reclamação sobre a rigidez dos horários de entrada e saída em meios de hospedagem, como a situação de uma família em Porto Velho denunciado a redação do site que usufruiu da diária por apenas 7 horas, a família fez o check-in no hotel por volta das 5h da manhã. O hotel, seguindo seu regulamento interno, cobrou uma diária integral. O estabelecimento exigiu que a família desocupasse o quarto às 12h do mesmo dia, conforme o horário de check-out padrão.
A família utilizou a acomodação por apenas 7 horas (das 5h às 12h), mas pagou o preço total de um serviço de 24 horas.
Em resposta, o Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria MTur nº 28/2025, que estabelece novas diretrizes para o setor hoteleiro no Brasil, buscando mais clareza para o consumidor.
A principal mudança é o reforço da regra de que a diária de hospedagem deve ser de 24 horas. No entanto, a nova norma também reconhece a necessidade operacional dos hotéis e permite um período de até 3 horas para a limpeza e arrumação do quarto.
🔑 O que diz a Nova Regra (Portaria MTur nº 28/2025)?
A portaria, que se aplica a hotéis, pousadas, resorts, flats e outros meios de hospedagem registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), traz os seguintes pontos-chave:
■ Diária de 24 Horas: O valor pago pelo hóspede deve corresponder a um período de 24 horas de hospedagem.
■ Tempo de Limpeza Incluso: Até 3 horas desse período (24h) podem ser utilizadas pelo hotel exclusivamente para os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza do quarto. Este tempo deve estar incluído no valor da diária, sem custo adicional para o hóspede.
■ Na prática, o hóspede tem assegurado um mínimo de 21 horas de uso efetivo das acomodações.
■ Horários de Check-in e Check-out: A Portaria não estabelece um horário fixo de entrada e saída (como 14h/12h). Essa definição continua sendo de responsabilidade de cada estabelecimento, mas deve ser informada de forma clara, transparente e objetiva ao consumidor no momento da contratação.
■ Flexibilização (Early/Late): O hotel pode permitir o early check-in (entrada antecipada) ou o late check-out (saída tardia) e cobrar taxas adicionais por isso, desde que:
■ Essa possibilidade e a respectiva cobrança sejam previamente comunicadas ao hóspede.
■ A flexibilização não prejudique o cumprimento das normas de limpeza e segurança sanitária.
■ Ficha de Registro Digital (FNRH Digital): A Portaria também cria a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital, que visa agilizar e desburocratizar os processos de entrada, permitindo até mesmo o pré check-in online.
🧐 Como a Lei Afeta o Exemplo Citado?
A situação relatada (chegada às 5h da manhã e saída ao meio-dia, totalizando apenas 7 horas de diária completa) continua sendo uma prática potencialmente abusiva, pois o hóspede está pagando por 24 horas e utilizando muito menos.
Embora a nova Portaria não fixe os horários e permita as 3 horas de limpeza, ela reforça a transparência e a regra de 24 horas de diária.
Para evitar situações como essa:
■ O hotel deve informar claramente que a diária dele, por exemplo, é das 14h às 12h.
■ Caso o hóspede chegue às 5h da manhã, o estabelecimento deveria oferecer uma cobrança proporcional para essa primeira noite, ou informar que será cobrada uma diária completa para o uso antecipado, mas apenas após ter informado com clareza essa regra e o hóspede ter concordado.
O consumidor tem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a seu favor, que exige transparência e equilíbrio nas relações de consumo.
📅 Status e Vigência
A Portaria MTur nº 28/2025 foi publicada e deve entrar em vigor no dia 15 de dezembro de 2025, segundo informações do próprio Ministério do Turismo.
A principal mudança é o reforço da regra de que a diária de hospedagem deve ser de 24 horas. No entanto, a nova norma também reconhece a necessidade operacional dos hotéis e permite um período de até 3 horas para a limpeza e arrumação do quarto.
🔑 O que diz a Nova Regra (Portaria MTur nº 28/2025)?
A portaria, que se aplica a hotéis, pousadas, resorts, flats e outros meios de hospedagem registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), traz os seguintes pontos-chave:
■ Diária de 24 Horas: O valor pago pelo hóspede deve corresponder a um período de 24 horas de hospedagem.
■ Tempo de Limpeza Incluso: Até 3 horas desse período (24h) podem ser utilizadas pelo hotel exclusivamente para os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza do quarto. Este tempo deve estar incluído no valor da diária, sem custo adicional para o hóspede.
■ Na prática, o hóspede tem assegurado um mínimo de 21 horas de uso efetivo das acomodações.
■ Horários de Check-in e Check-out: A Portaria não estabelece um horário fixo de entrada e saída (como 14h/12h). Essa definição continua sendo de responsabilidade de cada estabelecimento, mas deve ser informada de forma clara, transparente e objetiva ao consumidor no momento da contratação.
■ Flexibilização (Early/Late): O hotel pode permitir o early check-in (entrada antecipada) ou o late check-out (saída tardia) e cobrar taxas adicionais por isso, desde que:
■ Essa possibilidade e a respectiva cobrança sejam previamente comunicadas ao hóspede.
■ A flexibilização não prejudique o cumprimento das normas de limpeza e segurança sanitária.
■ Ficha de Registro Digital (FNRH Digital): A Portaria também cria a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital, que visa agilizar e desburocratizar os processos de entrada, permitindo até mesmo o pré check-in online.
🧐 Como a Lei Afeta o Exemplo Citado?
A situação relatada (chegada às 5h da manhã e saída ao meio-dia, totalizando apenas 7 horas de diária completa) continua sendo uma prática potencialmente abusiva, pois o hóspede está pagando por 24 horas e utilizando muito menos.
Embora a nova Portaria não fixe os horários e permita as 3 horas de limpeza, ela reforça a transparência e a regra de 24 horas de diária.
Para evitar situações como essa:
■ O hotel deve informar claramente que a diária dele, por exemplo, é das 14h às 12h.
■ Caso o hóspede chegue às 5h da manhã, o estabelecimento deveria oferecer uma cobrança proporcional para essa primeira noite, ou informar que será cobrada uma diária completa para o uso antecipado, mas apenas após ter informado com clareza essa regra e o hóspede ter concordado.
O consumidor tem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a seu favor, que exige transparência e equilíbrio nas relações de consumo.
📅 Status e Vigência
A Portaria MTur nº 28/2025 foi publicada e deve entrar em vigor no dia 15 de dezembro de 2025, segundo informações do próprio Ministério do Turismo.
Fonte: Site eletrônico Oliberalderondonia